quarta-feira, 21 de outubro de 2009

MONARQUIA ORGÂNICA TRADICIONALISTA - J.A. PEQUITO REBELO

Pequito Rebelo

O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista. (1914)
As indicações que seguem não pretendem ser um programa, triste vocábulo já agora desacreditado pela falência dos velhos e dos novos partidos.
Nelas vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas algumas realizações práticas.
Por uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se define a nossa atitude.
Este índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino.
Os outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à numerosa família dos covardes de inteligência - esses não têm aqui que fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram.
Quando à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos denominar Integralismo Lusitano.
MONARQUIA ORGÂNICA TRADICIONALISTA ANTI-PARLAMENTAR A) Tendência Concentradora (Nacionalismo) Poder pessoal do Rei: Chefe de Estado.
1) Função governativa suprema:
por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis perante o Rei;
por conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva).
2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Províncias e outros fiscais régios da descentralização.
3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica e importante do ofício régio:
defesa diplomática;
defesa militar;
gestão financeira geral;
chefia do poder judicial; função moderadora.
B) Tendência Descentralizadora:
1) Aspecto Económico:
Empresa: regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc.
Corporação: sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica, fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc.
Graus corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos, câmaras de trabalho, etc.
Nação Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros, conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo, tratados de comércio) - função de fiscalização e coordenação dos vários graus da hierarquia económica.
2) Aspecto familiar administrativo:
Família: Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação, luta contra o absentismo; vinculação propriamente dita: morgadio, homestead).
Paróquia: representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes.
Município: representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e de quaiquer outros organismos sociais de importância.
Província: câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência do governador da província, função governativa especializada na aristocracia (com carácter rural e regional).
Nação Administrativa: Órgão - a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico geral (permanente ou de convocação temporária). Representação - delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiástica, militar, judicial, etc. Função - consulta sobre a aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento, etc.).
3) Aspecto Judicial:
Essencialmente organizado sobre estas bases:
Julgado municipal (tribunal singular).
Tribunal provincial (colectivo).
Supremo Tribunal de Justiça (colectivo).
Conselho Superior da Magistratura.
4) Aspecto espiritual:
Arte: Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes pertencem.
indústrias artísticas locais.
museus regionais e defesa do património artístico da província.
museus nacionais e defesa do património artístico da nação.
Ciência: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio material pelo município, província e governo central, a par da autonomia de alguns órgãos de instrução.
Instrução primária no município.
Instrução secundária na província.
Universidade autónoma (Coimbra).
Escolas e Universidades livres.
Escolas industriais, regionais.
Religião: Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica, Romana.
protecção a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário.
liberdade de congregação.
liberdade de ensino.
- Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
("O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista", Nação Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.)
1914 - Monarquia Orgânica, Tradicionalista, Anti-Parlamentar

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